Área útil, privativa, comum e total

Área útil, privativa, comum e total

No momento de comprar um imóvel, fatores como localização, preço e tamanho do imóvel (casa em condomínio horizontal ou apartamento em condomínio vertical) costumam ser sempre bastante visados. No entanto, é necessário ter atenção às áreas privativas, úteis, comuns e totais do imóvel. A grande variedade de termos faz com que a diferença entre área útil e privativa seja uma das principais dúvidas de quem busca comprar um imóvel. Pensando nisso, explicaremos o significado de cada conceito. Confira!

Área Privativa: corresponde a toda a área do imóvel cujo uso é exclusivo de seu proprietário, incluindo tudo o que estiver listado no contrato como sua propriedade privada. Além de todo o espaço da porta do imóvel para dentro, incluem-se aqui espaços previstos especificamente no contrato, como vagas de garagem ou depósitos particulares. É importante lembrar que a área privativa é calculada a partir da face externa das paredes, considerando o espaço ocupado pelas paredes do imóvel. Alguns apartamentos, em maioria térreos, oferecem área privativa extra, que nada mais é que um espaço (coberto ou não) que se diferencia dos outros apartamentos, geralmente se assemelhando a uma varanda grande ou a um pequeno quintal.

Há uma grande quantidade de dúvidas sobre as vagas de garagem serem consideradas área comum ou privativa. A vaga de garagem somente é uma área privativa se for para uso privado de um morador específico. Para tal, esta vaga deve estar inclusa na escritura ou no contrato de aluguel. Do contrário, ainda que a área seja usada sempre pela mesma pessoa, esta não será considerada uma área privativa.

Área Comum: é o espaço de acesso comunitário, tanto para moradores quanto visitantes. Exemplos: portaria, hall de entrada, escadas, áreas de circulação, jardins, salão de festas, salão de jogos, espaço gourmet, espaço kids, academia, sauna, piscinas, playground, churrasqueiras, quadras esportivas, etc. Se houver estacionamento em que os carros ocupam vagas aleatórias, este também faz parte da área comum.

Área Útil: conhecida também como área de vassoura, é considerada o espaço privativo, o interior do imóvel em que você vive (ou vai viver!). É a área que pode ser decorada e mobiliada e onde o morador pode transitar, como sala, quarto e cozinha. Ou seja, é muito similar à área privativa, porém descartando pilares, paredes, etc. A área útil não considera as varandas, o espaço da vaga de garagem, depósitos externos ou qualquer outro local que você tenha fora da residência.

Também não são consideradas as paredes, apenas o chão. É literalmente tudo que você pode varrer no seu apartamento. Por isso é chamada área de vassoura.

Obs.: As paredes e pilares geralmente constituem 10% da metragem de um imóvel, então o comprador deve se certificar da área útil do imóvel para evitar surpresas ao, por exemplo, comprar um imóvel de 60m² e se deparar com uma área útil de 55m². O problema aqui é que geralmente os anúncios listam apenas a área privativa, sem especificar a área útil.

A área útil é a que você deve informar ao solicitar um orçamento de pisos, por exemplo, pois é com base nesse cálculo que o profissional fará o levantamento do material necessário e da mão de obra.

Área de carpete, é considerado todo o espaço útil subtraído das áreas molhadas, ou seja, você desconta a cozinha, o banheiro e a lavanderia.

Área Total: é o somatório entre área privativa, ou seja, das partes que pertencem exclusivamente a você, acrescida de uma fração ideal da área comum. A área total também deve constar nos registros de matrícula do imóvel.

A fração ideal corresponde à divisão do espaço da área comum de forma proporcional pelos proprietários das unidades do condomínio. Isto é, a casa (em condomínio horizontal) ou apartamento (em condomínio vertical) tem direito a uma fração do espaço da área comum, proporcional ao tamanho.

É por meio desta fração ideal que são calculadas as taxas de condomínio e IPTU.

Já o termo padronização da área refere-se às normas de edificação criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que rege a composição das áreas, servindo como referência e padronização.

Não é possível determinar, por exemplo, se um apartamento de três dormitórios é maior que um de dois dormitórios, sem saber a área do imóvel. Afinal, um apartamento que conta com três dormitórios muito pequenos pode ser muito menor que um imóvel que conta com dois dormitórios amplos.

Com a padronização, há limites de tamanho para cada cômodo, o que garante a qualidade da negociação e total honestidade com o cliente.

O que deve ser levado em conta ao escolher uma área privativa?
No momento de comprar um imóvel, seja casa ou apartamento, é muito importante se atentar a diversos detalhes quanto à área privativa. Conheça alguns deles:

1. Necessidades da família: algumas áreas privativas, como área gourmet ou jardim, demandam manutenção e cuidado, sendo importante avaliar se estas são realmente necessárias.

2. Condições da área privativa: verifique metragem, efeitos de acréscimo no condomínio, benefícios agregados e outros. Algumas áreas privativas oferecem cobertura, outras permitem construções… Há várias possibilidades!

3. Visite o espaço: fotos e plantas nem sempre são o suficiente, especialmente em áreas privativas. Visite o imóvel e verifique quais são as condições da área, como esta se integra aos cômodos, entre outras características.

Related Posts

Comparar